Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020801
Data do Acordão:07/03/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO INTERNO
Sumário:I - So os actos administrativos definitivos e executorios são susceptiveis de impugnação contenciosa.
II - Actos definitivos são os que produzem efeitos de per si, pondo termo a um processo administrativo ou a um incidente autonomo desse processo e criando, modificando ou extinguindo uma determinada situação juridica.
III - Os actos internos não são recorriveis.
Nº Convencional:JSTA00024356
Nº do Documento:SA119860703020801
Data de Entrada:05/17/1984
Recorrente:MENDES , ILDA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL EGAS MONIZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2992
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL EGAS MONIZ DE 1984/03/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.