Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020801 |
| Data do Acordão: | 07/03/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO INTERNO |
| Sumário: | I - So os actos administrativos definitivos e executorios são susceptiveis de impugnação contenciosa. II - Actos definitivos são os que produzem efeitos de per si, pondo termo a um processo administrativo ou a um incidente autonomo desse processo e criando, modificando ou extinguindo uma determinada situação juridica. III - Os actos internos não são recorriveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00024356 |
| Nº do Documento: | SA119860703020801 |
| Data de Entrada: | 05/17/1984 |
| Recorrente: | MENDES , ILDA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL EGAS MONIZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2992 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL EGAS MONIZ DE 1984/03/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |