Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005413 |
| Data do Acordão: | 02/20/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO INTERNO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - A interpretação do acto administrativo constitui, em principio, materia de facto de que o Pleno, como tribunal de revista, não conhece, salvo nos casos previstos no art. 722 do Crd. Proc. Civil. II - Dando a Secção como assente, com base nos termos do proprio acto e dos pareceres que o antecedem, que aquele era um mero acto interno, tal escapa a censura do Pleno, ate porque este tipo legal e o que melhor se adequa a tudo quanto ocorreu. III - Não se forma acto tacito de indeferimento quando a autoridade recorrida não tem o dever legal de decidir. IV - Não se comprova similar dever sempre que o acto de que se recorre hierarquicamente seja um mero acto interno, que esgota os seus efeitos no seio da instituição administrativa, deixando intocada a esfera juridica do administrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00032358 |
| Nº do Documento: | SAP19910220005413 |
| Data de Entrada: | 09/27/1989 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART41. ETAF84 ART21 N3. CPC67 ART722 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. CONST82 ART268. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N339 PAG400. AC STAPLENO PROC19069 DE 1988/11/21. AC STA PROC23437 DE 1989/01/26. |