Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005413
Data do Acordão:02/20/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO INTERNO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo constitui, em principio, materia de facto de que o Pleno, como tribunal de revista, não conhece, salvo nos casos previstos no art. 722 do Crd. Proc. Civil.
II - Dando a Secção como assente, com base nos termos do proprio acto e dos pareceres que o antecedem, que aquele era um mero acto interno, tal escapa a censura do Pleno, ate porque este tipo legal e o que melhor se adequa a tudo quanto ocorreu.
III - Não se forma acto tacito de indeferimento quando a autoridade recorrida não tem o dever legal de decidir.
IV - Não se comprova similar dever sempre que o acto de que se recorre hierarquicamente seja um mero acto interno, que esgota os seus efeitos no seio da instituição administrativa, deixando intocada a esfera juridica do administrado.
Nº Convencional:JSTA00032358
Nº do Documento:SAP19910220005413
Data de Entrada:09/27/1989
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 424/86 DE 1986/12/27 ART41.
ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART722 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
CONST82 ART268.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N339 PAG400.
AC STAPLENO PROC19069 DE 1988/11/21.
AC STA PROC23437 DE 1989/01/26.