Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:13772A
Data do Acordão:10/08/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
CASO JULGADO
Sumário:I - Anulado um acto por erro de facto nos pressupostos, e possivel renova-lo desde que se não reincida nas ilegalidades concretas que lhe foram reconhecidas.
II - Não ofende o caso julgado o despacho que de novo reconhece que determinado predio não e expropriavel por o ter feito com fundamentos diferentes do acto anteriormente anulado.
III - E de dar por findo o incidente de execução de acordão se o acto por este anulado foi renovado nas circunstancias atras referidas por ja se não justificar o seu prosseguimento com vista a reconstituição da situação existente.
Nº Convencional:JSTA00028984
Nº do Documento:SA11987100813772A
Data de Entrada:09/11/1979
Recorrente:EVARISTO GAGO UCP AGROPECUARIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4189
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1982/02/04.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/04/28 ART23 N1 A ART24 N1 ART26 N1 A.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG45-48 PAG110.