Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0658/06 |
| Data do Acordão: | 04/12/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | SERVIÇO DOCENTE. DISCIPLINA DE EXPRESSÃO FÍSICO-MOTORA. TEMPO DE SERVIÇO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO COMPONENTE LECTIVA HORÁRIO LECTIVO |
| Sumário: | Tendo uma professora sido colocada mediante contrato administrativo de provimento, precedendo concurso, no 2º ciclo do ensino básico de uma Escola Básica 2/3 com uma carga horária de 10 horas semanais na disciplina de expressão físico-motora, posteriormente alargada em mais 5 horas de desporto escolar, deverão contar-se também como tempo de serviço efectivo o acréscimo de mais 6 horas que a Comissão Executiva Instaladora lhe concedeu para leccionação no 1º ciclo do ensino básico nessa mesma disciplina. |
| Nº Convencional: | JSTA00064287 |
| Nº do Documento: | SA1200704120658 |
| Data de Entrada: | 06/12/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ECD90 ART33 ART29 ART79 ART36. L 46/86 DE 1986/10/14 ART8 N1. DL 6/2001 ART8 ART9 ART3 G ART5 N7. PORT 367/98 DE 1998/06/29 ART1 N2 ART6. DL 115-A/98 DE 1998/05/04 ART3 ART7 ART17 N2 F. |
| Aditamento: | |