Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0185/11 |
| Data do Acordão: | 09/11/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA MATERIAL CONTRA-ORDENAÇÃO |
| Sumário: | I - O despacho proferido pelo Director Regional de Agricultura e Pescas, nos termos e para os fins do disposto no art. 43º do Decreto - Lei, 73/2009, de 31 de Março, ordenado a cessação das actividades lesivas do regime de protecção da Reserva Agrícola Nacional é proferido (como diz o referido preceito) “independentemente do processamento das contra-ordenações e da aplicação das coimas”, não sendo, por isso, uma decisão proferida no processo de contra-ordenação e impugnável, por força do art. 55º e 63º do RGCO (Dec. Lei 433/82, de 27 de Outubro) nos Tribunais Judiciais (competentes para aplicar a coima respectiva). II - A competência material para apreciar a legalidade dos actos referidos em I é dos Tribunais Administrativos, uma vez que estão em causa de actos de autoridade que aplicam normas de direito administrativo a casos concretos (actos administrativos) e não se verifica a atribuição excepcional da competência aos Tribunais Judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00067765 |
| Nº do Documento: | SA1201209110185 |
| Data de Entrada: | 04/05/2011 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS |
| Recorrido 1: | A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2010/11/05 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB |
| Legislação Nacional: | DL 73/2009 DE 2009/03/31 ART39 ART40 ART41 ART42 ART43 ART44 RGCO ART55 DL 433/82 DE 1982/10/27 ART55 DL 168/97 DE 1997/07/04 ART39 N1 C |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0679/07 DE 2007/11/13; AC RP PROC6977 DE 2008/04/23; AC RP PROC840657 DE 2008/10/27 |
| Aditamento: | |