Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0185/11
Data do Acordão:09/11/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA MATERIAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
Sumário:I - O despacho proferido pelo Director Regional de Agricultura e Pescas, nos termos e para os fins do disposto no art. 43º do Decreto - Lei, 73/2009, de 31 de Março, ordenado a cessação das actividades lesivas do regime de protecção da Reserva Agrícola Nacional é proferido (como diz o referido preceito) “independentemente do processamento das contra-ordenações e da aplicação das coimas”, não sendo, por isso, uma decisão proferida no processo de contra-ordenação e impugnável, por força do art. 55º e 63º do RGCO (Dec. Lei 433/82, de 27 de Outubro) nos Tribunais Judiciais (competentes para aplicar a coima respectiva).
II - A competência material para apreciar a legalidade dos actos referidos em I é dos Tribunais Administrativos, uma vez que estão em causa de actos de autoridade que aplicam normas de direito administrativo a casos concretos (actos administrativos) e não se verifica a atribuição excepcional da competência aos Tribunais Judiciais.
Nº Convencional:JSTA00067765
Nº do Documento:SA1201209110185
Data de Entrada:04/05/2011
Recorrente:MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Recorrido 1:A......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA NORTE DE 2010/11/05
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB
Legislação Nacional:DL 73/2009 DE 2009/03/31 ART39 ART40 ART41 ART42 ART43 ART44
RGCO ART55
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART55
DL 168/97 DE 1997/07/04 ART39 N1 C
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0679/07 DE 2007/11/13; AC RP PROC6977 DE 2008/04/23; AC RP PROC840657 DE 2008/10/27
Aditamento: