Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006703 |
| Data do Acordão: | 06/12/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL CABOS ELÉCTRICOS |
| Sumário: | Reconhecido que um industrial é fabricante de condutores eléctricos sem qualquer restrição, não pode impedir-se que ele fabrique "cabos armados", que constituem um tipo desses condutores, nem, por isso, recusar-se-lhe a anexação dos maquinismos necessários não incluídos no quadro II anexo ao Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954. |
| Nº Convencional: | JSTA00022133 |
| Nº do Documento: | SA119640612006703 |
| Recorrente: | ALVARO PINTO DOS SANTOS & FILHO LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 56 |
| Referência Publicação 1: | AD N36 ANOIII PAG1473 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA INDÚSTRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1954/07/01 IN COL AC VVIII PAG58. |