Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006703
Data do Acordão:06/12/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
CABOS ELÉCTRICOS
Sumário:Reconhecido que um industrial é fabricante de condutores eléctricos sem qualquer restrição, não pode impedir-se que ele fabrique "cabos armados", que constituem um tipo desses condutores, nem, por isso, recusar-se-lhe a anexação dos maquinismos necessários não incluídos no quadro II anexo ao Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954.
Nº Convencional:JSTA00022133
Nº do Documento:SA119640612006703
Recorrente:ALVARO PINTO DOS SANTOS & FILHO LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:56
Referência Publicação 1:AD N36 ANOIII PAG1473
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA INDÚSTRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1954/07/01 IN COL AC VVIII PAG58.