Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 061/19.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/21/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ORDEM DOS ADVOGADOS PROCESSO DISCIPLINAR ATRASO NA DECISÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso, com fundamento na relevância social e jurídica da questão e, bem assim, a necessidade de melhor aplicação do direito, de acórdão que procedeu à apreciação de pretensão indemnizatória fundada na responsabilidade civil do Estado e da Ordem dos Advogados pela demora havida na condução e decisão de processo disciplinar movido ao A.. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28356 |
| Nº do Documento: | SA120211021061/19 |
| Data de Entrada: | 09/30/2021 |
| Recorrente: | A.........E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |