Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023081
Data do Acordão:04/14/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE DIREITO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - A lei reservou claramente a competência da Secção de contencioso tributário do STA para os recursos de decisões dos Tribunais de 1 Instância que versem exclusivamente matéria de direito.
II - O Recorrente deve concentrar as razões da sua divergência com o decidido nas conclusões das suas alegações, visto serem elas que fixam o objecto e delimitam o âmbito do recurso, pelo que será da sua análise que se dirá se este versa matéria exclusivamente, ou não.
III - Tais conclusões versarão matéria exclusivamente de direito se resumirem a sua divergência com o decidido
à interpretação ou aplicação da lei ou à solução dada a qualquer questão jurídica.
IV - Versarão questão de facto se manifestarem divergência com a questão factual; quer porque se entenda que os factos levados ao probatório não estão provados, quer porque se considere que foram esquecidos factos relevantes, quer porque se defenda que a prova produzida foi insuficiente, quer ainda porque se dirija nas ilações de facto que se devem retirar dos mesmos.
Nº Convencional:JSTA00051488
Nº do Documento:SA219990414023081
Data de Entrada:10/07/1998
Recorrente:LISGESTE-INVESTIMENTOS E GESTÃO DE BENS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPC96 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17643 DE 1994/05/04.