Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018580
Data do Acordão:09/27/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Se, no recurso interposto de decisão de 1 instância, se alega que a viatura da impugnante tanto podia ser utilizada nas escavações e terraplanagens como para a construção de estradas e tais factos não constam da decisão recorrida, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal competente é o T.T. de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00042666
Nº do Documento:SA219950927018580
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:A M CACHO & BRAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA DE 1994/02/18 PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N3.