Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037170 |
| Data do Acordão: | 04/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUSBECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO ACTO DE HOMOLOGAÇÃO APOSENTADO |
| Sumário: | A execução do acto que rejeita recurso hierárquico necessário do despacho homologatório da lista de classificação final de Concurso para Chefe de Secção, na hipótese de, entretanto, o requerente da suspensão de eficácia vir a ser aposentado daquele não resulta prejuízos de difícil reparação, pois, em caso de provimento do recurso contencioso, a situação da carreira do recorrente nunca deixaria de ser acautelada. |
| Nº Convencional: | JSTA00042413 |
| Nº do Documento: | SA119950404037170 |
| Data de Entrada: | 03/07/1995 |
| Recorrente: | MENEZES , VICTOR |
| Recorrido 1: | SEA E DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA E DO TESOURO DE 1995/01/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |