Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026012 |
| Data do Acordão: | 02/28/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | OBRAS DE URBANIZAÇÃO PRAZO REVOGAÇÃO IDENTIDADE DE FORMA SUSPENSÃO DE EFICACIA PELA ADMINISTRAÇÃO |
| Sumário: | I - Em materia de revogação vigora o principio da identidade ou paralelismo das formas. II - As formalidades e a forma do acto revogatorio apuram-se por referencia as formalidades do acto revogado. III - A suspensão administrativa ocorre sempre que um orgão administrativo para o efeito competente decide, por acto administrativo suspender um acto administrativo anterior. IV - A deliberação camararia que concede licença para loteamento urbano com a obrigação do seu titular efectuar as obras de urbanização em prazo determinado e que depois foi sucessivamente prorrogado não preenche os requisitos para se poder falar na existencia da revogação ou de suspensão administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00030631 |
| Nº do Documento: | SA119910228026012 |
| Data de Entrada: | 05/12/1988 |
| Recorrente: | ANTONIO VINHAL LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART25. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG394 PAG410. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG552. |