Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026012
Data do Acordão:02/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:OBRAS DE URBANIZAÇÃO
PRAZO
REVOGAÇÃO
IDENTIDADE DE FORMA
SUSPENSÃO DE EFICACIA PELA ADMINISTRAÇÃO
Sumário:I - Em materia de revogação vigora o principio da identidade ou paralelismo das formas.
II - As formalidades e a forma do acto revogatorio apuram-se por referencia as formalidades do acto revogado.
III - A suspensão administrativa ocorre sempre que um orgão administrativo para o efeito competente decide, por acto administrativo suspender um acto administrativo anterior.
IV - A deliberação camararia que concede licença para loteamento urbano com a obrigação do seu titular efectuar as obras de urbanização em prazo determinado e que depois foi sucessivamente prorrogado não preenche os requisitos para se poder falar na existencia da revogação ou de suspensão administrativa.
Nº Convencional:JSTA00030631
Nº do Documento:SA119910228026012
Data de Entrada:05/12/1988
Recorrente:ANTONIO VINHAL LDA
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG394 PAG410.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG552.