Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000173 |
| Data do Acordão: | 07/25/1985 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONFLITOS CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAIS JUDICIAIS AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Não há conflito de jurisdição, cujo conhecimento pertence a este Tribunal dos Conflitos, entre decisão do juíz de direito e do Presidente da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, pois das decisões deste recorre-se para o tribunal judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00029789 |
| Nº do Documento: | SAC19850725000173 |
| Data de Entrada: | 02/11/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATERIA ECONOMICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 16 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART33 ART55 ART61. DL 232/79 DE 1979/07/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC85 DE 1985/07/17. |