Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000173
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:CONFLITOS
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAIS JUDICIAIS
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Sumário:Não há conflito de jurisdição, cujo conhecimento pertence a este Tribunal dos Conflitos, entre decisão do juíz de direito e do Presidente da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, pois das decisões deste recorre-se para o tribunal judicial.
Nº Convencional:JSTA00029789
Nº do Documento:SAC19850725000173
Data de Entrada:02/11/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATERIA ECONOMICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:16
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART33 ART55 ART61.
DL 232/79 DE 1979/07/24.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC85 DE 1985/07/17.