Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011418
Data do Acordão:03/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:INFRACÇÃO CAMBIAL
COMPETENCIA
BANCO DE PORTUGAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
FUNDAMENTAÇÃO
ILICITO PENAL ADMINISTRATIVO
Sumário:A falta de fundamentação do acto administrativo, quando legalmente exigido, constitui vicio de forma na emissão do acto.
Nº Convencional:JSTA00008342
Nº do Documento:SA119800306011418
Data de Entrada:03/23/1978
Recorrente:RADIO TRIUNFO LDA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:100
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1978/02/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 N1 N4.
DL 301/75 DE 1975/06/20 ART4 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG179.
Aditamento:A competencia para a instauração e a instrução de processos de transgressão em materia cambial pertence ao
Banco de Portugal e não a um juiz de direito, por se tratar de ilicito administrativo a que não corresponde o processo criminal.