Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025047
Data do Acordão:04/26/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:APENSAÇÃO
DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
REGISTO DA ENTRADA DA PETIÇÃO
Sumário:I - E no recurso interposto em primeiro lugar que deve ser requerida a apensação dos demais.
II - Requerida a apensação em recurso que, em relação aos demais, não foi o primeiro a ser interposto, não pode a mesma ser ai ordenada.
III - Salvo os casos previstos nos ns. 2 a 5 do art. 35 da L.P.T.A., a interposição determina-se pela data de apresentação da petição inicial na secretaria do tribunal a que e dirigida (n. 1 desse preceito).
IV - Ocorrendo a remessa do processo para o tribunal competente, ao abrigo e nos termos do n. 1 do art. 4 da L.P.T.A., a petição inicial de recurso considera-se apresentada na data do primeiro registo de entrada no tribunal declarado incompetente.
Nº Convencional:JSTA00031463
Nº do Documento:SA119900426025047
Data de Entrada:05/28/1987
Recorrente:SIMÕES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3017
Privacidade:01
Meio Processual:APENSAÇÃO REC CONT.
Objecto:PROC25454.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART4 N1 N3 ART35 N1 ART39 N1 N2.
CPC67 ART275 N3.