Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025047 |
| Data do Acordão: | 04/26/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | APENSAÇÃO DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE REGISTO DA ENTRADA DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - E no recurso interposto em primeiro lugar que deve ser requerida a apensação dos demais. II - Requerida a apensação em recurso que, em relação aos demais, não foi o primeiro a ser interposto, não pode a mesma ser ai ordenada. III - Salvo os casos previstos nos ns. 2 a 5 do art. 35 da L.P.T.A., a interposição determina-se pela data de apresentação da petição inicial na secretaria do tribunal a que e dirigida (n. 1 desse preceito). IV - Ocorrendo a remessa do processo para o tribunal competente, ao abrigo e nos termos do n. 1 do art. 4 da L.P.T.A., a petição inicial de recurso considera-se apresentada na data do primeiro registo de entrada no tribunal declarado incompetente. |
| Nº Convencional: | JSTA00031463 |
| Nº do Documento: | SA119900426025047 |
| Data de Entrada: | 05/28/1987 |
| Recorrente: | SIMÕES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3017 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | APENSAÇÃO REC CONT. |
| Objecto: | PROC25454. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART4 N1 N3 ART35 N1 ART39 N1 N2. CPC67 ART275 N3. |