Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048087 |
| Data do Acordão: | 10/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO. ARRENDAMENTO. ARRENDATÁRIO. DEVOLUÇÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO. ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE PRÉDIO ARRENDADO. CORTIÇA. PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DE RENDIMENTO. |
| Sumário: | I - No âmbito da Reforma Agrária, a indemnização devida ao proprietário de prédio rústico pela privação das rendas devidas pelo arrendamento deve ser determinada atendendo às rendas que seriam previsivelmente estabelecidas como se o contrato se tivesse mantido em vigor durante o período da ocupação. II - O valor a considerar não é aquele que vigorava no momento da ocupação multiplicado pelo número de anos por que durou a privação do prédio, nem o máximo das rendas permitido pelas tabelas que periodicamente fossem sendo publicadas nas Portarias editadas ao abrigo da Lei n° 76/77, de 29/9, mas antes aquele que resultar da aplicação dos arts. 8° e 9º do DL n° 199/88, de 31/05 em conjugação com os elementos que permitam extrair um juízo de prognose acerca da previsibilidade das actualizações das rendas durante aquele período. III - O montante assim apurado não é actualizado segundo os arts. 22° e 23° do Código das Expropriações. IV - A indemnização por privação do rendimento florestal dos prédios rústicos ocupados, designadamente cortiça, é calculada e paga de acordo com os critérios dos arts. 5°, nos 1 e 2, al. d) e 14° do DL n° 199/88, de 31/05, na redacção do DL n° 38/95, de 14/02, DL n° 312/85, de 31/07, DL n° 74/79, de 3/03 e 3°, nº1, da Portaria n° 197-A/95, de 17/03, actualizável nos termos dos 13°, 19° e 24°da Lei n° 80/77, de 26/10. |
| Nº Convencional: | JSTA00058322 |
| Nº do Documento: | SA120021024048087 |
| Data de Entrada: | 10/10/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP - SE TESOURO E FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 2001/05/03 E OUTRO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 ART15 N1 ART24 ART37. DL 199/88 DE 1988/05/31 ART1 ART3 N1 C ART5 N1 N2 D ART7 N1 N2 ART8 ART9 ART14 N4. L 109/88 DE 1988/09/26 ART32. PORT 197/95 DE 1995/03/17 ART2 N1 N3 A B C. L 76/77 DE 1977/05/29 ART10. CONST97 ART13 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43044 DE 1998/11/17.; AC STA PROC44144 DE 1999/07/08.; AC STA PROC44145 DE 1999/11/25.; AC STAPLENO PROC43044 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC44145 DE 2001/01/16.; AC STA PROC45734 DE 2001/02/21.; AC STA PROC46298 DE 2001/03/13.; AC STA PROC45559 DE 2001/10/31.; AC STA PROC47393 DE 2002/02/07.; AC STA PROC47973 DE 2002/09/26.; AC STA PROC46416 DE 2001/06/28.; AC STA PROC47476 DE 2002/05/28.; AC STA PROC47465 DE 2002/05/29.; AC STA PROC47420 DE 2002/06/04.; AC STA PROC47093 DE 2002/06/19. |
| Aditamento: | |