Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015306 |
| Data do Acordão: | 10/06/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DIREITO DE RESERVA RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS USURPAÇÃO DE PODER ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS |
| Sumário: | A demarcação de " reserva " de rendeiro que, sem motivo ponderoso devidamente justificado, não se efectuou em sobreposição a reserva do respectivo proprietario viola a lei por erro nos pressupostos de direito, mas não integra usurpação de poder. A violação de lei por erro nos pressupostos de direito e vicio cuja prioridade, nos termos do artigo 57 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e procedencias prejudicam o vicio de forma por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00018379 |
| Nº do Documento: | SAP19881006015306 |
| Data de Entrada: | 03/10/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 4 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 530 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/27 ART26 N1 ART28 N1 ART48 ART67. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART31. LPTA85 ART57. |