Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015306
Data do Acordão:10/06/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
USURPAÇÃO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
Sumário:A demarcação de " reserva " de rendeiro que, sem motivo ponderoso devidamente justificado, não se efectuou em sobreposição a reserva do respectivo proprietario viola a lei por erro nos pressupostos de direito, mas não integra usurpação de poder.
A violação de lei por erro nos pressupostos de direito e vicio cuja prioridade, nos termos do artigo
57 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e procedencias prejudicam o vicio de forma por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00018379
Nº do Documento:SAP19881006015306
Data de Entrada:03/10/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 4 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:530
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/27 ART26 N1 ART28 N1 ART48 ART67.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART31.
LPTA85 ART57.