Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30216A |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO INSTRUMENTAL |
| Sumário: | I - Constitui um acto instrumental de procedimento, sendo asim irrecorrível, o acto através do qual a Administração ordena a execução de outro anterior acto firme aceite pelo recorrente. II - Sendo tal acto irrecorrível, não se verifica o requisito da al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, pelo que não pode ser deferido o pedido de suspensão de eficácia do mesmo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00038346 |
| Nº do Documento: | SA11992012830216A |
| Data de Entrada: | 12/17/1991 |
| Recorrente: | CAVANCOURA-COOP AGRICOLA DO CONCELHO DE CAMINHA CRL |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |