Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30216A
Data do Acordão:01/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO INSTRUMENTAL
Sumário:I - Constitui um acto instrumental de procedimento, sendo asim irrecorrível, o acto através do qual a Administração ordena a execução de outro anterior acto firme aceite pelo recorrente.
II - Sendo tal acto irrecorrível, não se verifica o requisito da al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, pelo que não pode ser deferido o pedido de suspensão de eficácia do mesmo.*
Nº Convencional:JSTA00038346
Nº do Documento:SA11992012830216A
Data de Entrada:12/17/1991
Recorrente:CAVANCOURA-COOP AGRICOLA DO CONCELHO DE CAMINHA CRL
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.