Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040201A
Data do Acordão:01/16/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - A nulidade prevista na alínea d), nº 1, do artigo 668º do C.P.C., está directamente relacionada com o comando que se contém no n.º 2, do artigo 660.º, servindo de cominação ao seu desrespeito: o Juiz deve resolver na sentença todas as questões (não resolvidas antes) que as partes tenham suscitado, com excepção daquelas que estejam prejudicadas (tornadas inúteis) pela solução já adoptada quanto a outras.
II - A causa de nulidade provocada pela «omissão de pronúncia» contemplada na al. d) do nº1 do artº.668º do CPC, só ocorre quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre «questões que devesse apreciar» essenciais para a dirimência da lide e não de mera argumentação aduzida pelas partes em defesa das teses por si expendidas, não devendo, todavia, confundir-se com qualquer erro de julgamento dirigido ao mérito ou fundo da causa .
III - Todavia, não incorrerá em nulidade por omissão de pronúncia prevista no artº668º, nº1, alínea d), primeira parte, do CPC, a decisão judicial que considerou a questão que lhe era posta e entendeu que a mesma não era de apreciar, aduzindo nesse sentido razões justificativas; em tal caso, só poderá haver erro de julgamento.
IV - Defendendo o requerente que deveria ter sido ordenada a notificação da Administração e do exequente para acordarem no montante da indemnização devida pelo facto da inexecução e no acórdão posto em crise ter sido decidido como encontrar os montantes que deviam ser pagos ao exequente, não se está perante uma omissão de pronúncia mas um pretenso erro de julgamento.
Nº Convencional:JSTA0008678
Nº do Documento:SA120080116040201A
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: