Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0365/09 |
| Data do Acordão: | 07/09/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ATRASO NA DECISÃO ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA PROCESSO JUDICIAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - O excessivo atraso no processamento de uma acção especial do Código da Estrada que veio a terminar por transacção não confere ao autor um direito de indemnização fundado no hipotético vencimento da causa se faltar a prova de que, não fora a demora, ele a ganharia. II - Não estando provado que, não fora o atraso, a transacção se faria vários anos antes por igual quantitativo, o autor não tem o direito de auferir uma indemnização correspondente aos juros moratórios calculados sobre a importância admitida na transacção e vencidos entre a data em que ela normalmente se celebraria e a data em que efectivamente se realizou. III - O funcionamento das regras insertas nos arts. 566º, n.º 3, e 569º do Código Civil pressupõe, pelo menos, a certeza sobre a existência de danos. IV - À luz das circunstâncias do caso, não é arbitrário, e antes se mostra equilibrado e justo, o critério do TCA de fixar em dez mil euros a indemnização pelas angústia e ansiedade que o autor sofreu devido ao facto de, na acção dita em I e por razões somente imputáveis ao tribunal, se haver demorado cerca de vinte anos a designar a data da audiência de discussão e julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00065898 |
| Nº do Documento: | SA1200907090365 |
| Data de Entrada: | 05/18/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART468. CCIV66 ART496 N3 ART566 N3 ART569. |
| Aditamento: | |