Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025669
Data do Acordão:03/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
Sumário:A transição de pessoal prevista no Decreto-Lei n. 310-A/86, de 23 de Setembro, é feita apenas para os quadros dos serviços referidos no seu artigo 3, não se justificando que, designadamente ao abrigo do disposto no art. 12-2 do mesmo Dec.-Lei, se proceda à transição e integração de funcionários e agentes em quadros dos anteriores organismos extintos.
Nº Convencional:JSTA00040495
Nº do Documento:SA119940310025669
Data de Entrada:01/07/1988
Recorrente:CERVEIRA , ZULMIRA
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1987/06/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 310-A/86 DE 1986/09/23 ART3 ART11 N1 A ART12 ART20 N2 B.