Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025669 |
| Data do Acordão: | 03/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO TRANSIÇÃO DE PESSOAL |
| Sumário: | A transição de pessoal prevista no Decreto-Lei n. 310-A/86, de 23 de Setembro, é feita apenas para os quadros dos serviços referidos no seu artigo 3, não se justificando que, designadamente ao abrigo do disposto no art. 12-2 do mesmo Dec.-Lei, se proceda à transição e integração de funcionários e agentes em quadros dos anteriores organismos extintos. |
| Nº Convencional: | JSTA00040495 |
| Nº do Documento: | SA119940310025669 |
| Data de Entrada: | 01/07/1988 |
| Recorrente: | CERVEIRA , ZULMIRA |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAP DE 1987/06/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 310-A/86 DE 1986/09/23 ART3 ART11 N1 A ART12 ART20 N2 B. |