Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0419/02 |
| Data do Acordão: | 10/07/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. DEVOLUÇÃO DE PRÉDIO ARRENDADO. CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO. ARRENDAMENTO. ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - A indemnização devida, no âmbito da reforma agrária, ao proprietário de prédio rústico, pela privação do uso e fruição deste desde a data da expropriação até à da devolução, deve ser determinada atendendo às rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido em vigor nesse período, nos termos do art. 14º, nº 4, do DL nº 199/88, de 31 de Maio, na redacção do DL nº 38/95, de 14 de Fevereiro, e nº 2 da Portaria nº 197-A/95, de 17 de Março. II - Esse valor não coincide, necessariamente, com o valor da renda do prédio à data da ocupação, multiplicado pelos módulos de tempo em que o senhorio esteve privado do prédio arrendado, devendo, antes, atender-se à sua previsível evolução ao longo deste lapso de tempo, em juízo de prognose póstuma a efectuar no âmbito do processo administrativo especial previsto nos arts. 8º e 9º do DL nº 199/88, de 31 de Maio. III - Apurado que seja o valor da indemnização, tendo em conta as rendas actualizadas desde a ocupação até à data da restituição dos prédios em causa, de acordo com os princípios atrás enunciados, haverá que atender, quanto ao pagamento da indemnização, aos critérios fixados pela Lei nº 80/77, de 26 de Outubro. |
| Nº Convencional: | JSTA00059562 |
| Nº do Documento: | SA1200310070419 |
| Data de Entrada: | 03/08/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 2001/09/12 E OUTRO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART7 N1 ART8 ART14 N4. L 76/77 DE 1977/09/29 ART10. L 80/77 DE 1977/10/26 ART13 ART18 ART19. CONST76 ART13 N1 ART62 N2 ART97 N1. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 N4.2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42197 DE 2003/04/01 IN AD N499 PAG1050.; AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/02/18 IN AP-DR PAG329.; AC STA PROC44146 DE 2000/06/05 IN AP-DR PAG748.; AC STA PROC44145 DE 2001/01/16 IN AP-DR PAG43.; AC STA PROC 45608 DE 2002/07/03 IN AD N492 PAG1672.; AC STAPLENO PROC45717 DE 2003/01/23.; AC TC N39188 IN DR IS DE 1988/03/03.; AC STAPLENO DE 1990/01/30 IN AD N351 PAG329.; AC STA PROC47393 DE 2002/02/07. |
| Aditamento: | |