Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029905 |
| Data do Acordão: | 04/02/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | AGRAVO CHAMAMENTO À AUTORIA SUBIDA DIFERIDA SUBIDA IMEDIATA |
| Sumário: | I - Integra-se na previsão da última parte da alínea b) do n. 1 do artigo 739 do C.P.C. o agravo de despacho que, em incidente de chamamento à autoria, julga ineficaz por falta de preparo (parte final do n. 2 do artigo 110 do C.C.J.) a declaração do chamado de que não aceita o chamamento; II - Só deve subir imediatamente, nos termos do n. 2 do artigo 734 do C.P. Civil, o agravo cuja retenção inutilizaria definitivamente o efeito pretendido pelo recorrente, irrelevando para esse efeito a circunstância de poder vir a ocorrer a anulação ou inutilização de alguns actos processuais; III - O agravo referido em I supra não integra situação enquadrável no n. 2 do artigo 734 do C.P.C., devendo subir diferidamente com os agravos interpostos de despachos proferidos na causa principal. |
| Nº Convencional: | JSTA00034147 |
| Nº do Documento: | SA119920402029905 |
| Data de Entrada: | 09/19/1991 |
| Recorrente: | BOAVIDA , MANUEL |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART110 N1 N2. CPC67 ART325 ART328 ART734 N2 ART739 B ART740. LPTA85 ART102 ART105 ART111 N1 B F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16557 DE 1974/12/17. AC STJ DE 1977/11/10 IN BMJ N271 PAG157. AC RL DE 1978/07/10 IN CJ 1978 PAG133. AC RC DE 1981/05/05 IN CJ T3 1981 PAG200. AC RP DE 1983/04/07 IN CJ T2 1983 PAG253. AC STJ DE 1983/07/07 IN BMJ N264 PAG1530. AC STA PROC29445 DE 1991/10/10. |
| Referência a Doutrina: | LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA EM PROCESSO CIVIL PAG13. PALMA CARLOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL DOS RECURSOS PAG172. |