Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029905
Data do Acordão:04/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:AGRAVO
CHAMAMENTO À AUTORIA
SUBIDA DIFERIDA
SUBIDA IMEDIATA
Sumário:I - Integra-se na previsão da última parte da alínea b) do n. 1 do artigo 739 do C.P.C. o agravo de despacho que, em incidente de chamamento à autoria, julga ineficaz por falta de preparo (parte final do n. 2 do artigo 110 do C.C.J.) a declaração do chamado de que não aceita o chamamento;
II - Só deve subir imediatamente, nos termos do n. 2 do artigo 734 do C.P. Civil, o agravo cuja retenção inutilizaria definitivamente o efeito pretendido pelo recorrente, irrelevando para esse efeito a circunstância de poder vir a ocorrer a anulação ou inutilização de alguns actos processuais;
III - O agravo referido em I supra não integra situação enquadrável no n. 2 do artigo 734 do C.P.C., devendo subir diferidamente com os agravos interpostos de despachos proferidos na causa principal.
Nº Convencional:JSTA00034147
Nº do Documento:SA119920402029905
Data de Entrada:09/19/1991
Recorrente:BOAVIDA , MANUEL
Recorrido 1:HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCJ62 ART110 N1 N2.
CPC67 ART325 ART328 ART734 N2 ART739 B ART740.
LPTA85 ART102 ART105 ART111 N1 B F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16557 DE 1974/12/17.
AC STJ DE 1977/11/10 IN BMJ N271 PAG157.
AC RL DE 1978/07/10 IN CJ 1978 PAG133.
AC RC DE 1981/05/05 IN CJ T3 1981 PAG200.
AC RP DE 1983/04/07 IN CJ T2 1983 PAG253.
AC STJ DE 1983/07/07 IN BMJ N264 PAG1530.
AC STA PROC29445 DE 1991/10/10.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA EM PROCESSO CIVIL PAG13.
PALMA CARLOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL DOS RECURSOS PAG172.