Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0145/13
Data do Acordão:03/05/2013
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FREGUESIA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - A estatuição contida no Anexo I do artigo 4º da Lei nº 11-A/2003, de 28 de Janeiro, que concretiza a agregação de duas freguesias, no cumprimento das determinações paramétricas da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, não é um acto administrativo contenciosamente impugnável.
II - Deve rejeitar-se liminarmente, ao abrigo do disposto no art. 116º/2/c) do CPTA, por manifesta ilegalidade da pretensão formulada, o requerimento de suspensão de eficácia daquela proposta.
Nº Convencional:JSTA000P15407
Nº do Documento:SA1201303050145
Data de Entrada:02/01/2013
Recorrente:JF DE SANTO ANTÓNIO DE VAGOS
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: