Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016890
Data do Acordão:06/14/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 13
TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
TRANSPORTE DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:Os materiais destinados a uma subestação de transformação de energia electrica e a uma linha de transporte de energia electrica de alta tensão estão incluidos na isenção estabelecida na verba 23 da Lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00015885
Nº do Documento:SA219730614016890
Data de Entrada:12/19/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE CPE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:601
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1.
DL 47336 DE 1966/11/24.
DL 43335 DE 1960/11/19 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/05/16 IN AD N103 PAG102.
AC STA DE 1970/06/03 IN AD N106 PAG136.