Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013618 |
| Data do Acordão: | 12/04/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO QUESTÃO NOVA COBRANÇA DIREITOS ADUANEIROS PARECER VINCULATIVO DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais não são meios para decidir sobre questões não apreciadas com excepção dos que importam no conhecimento oficioso. II - Quer o direito aduaneiro interno. quer o Reg. (CEE) 1697/79.07124, não impedem e até impõem a cobrança "a posteriori" das importâncias legalmente devidas, que não tenham ainda sido corrigidas no bilhete de despacho, desde que se não haja escoado o prazo assinado no art. 2 e se não verifiquem as excepções contempladas no art. 5, todos daquele regulamento comunitário. III - A excepção consagrada no referido preceito, referente ao cálculo de importâncias cobradas, feito com base em informações vinculativas prestadas pelos serviços, reporta-se ao âmbito das informações sobre consultas prévias, da previsão do art. 255 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00033795 |
| Nº do Documento: | SA219911204013618 |
| Data de Entrada: | 09/18/1991 |
| Recorrente: | MARTINS , JOSE |
| Recorrido 1: | CHEFE SERVIÇO DESPACHO ALFANDEGA LISBOA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 613 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART210 ART230 ART255. DL 153/83 ART8 N1 N2. DL 244/87 DE 1987/06/16. |
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE 1697/79. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5332 DE 1988/04/13. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG127. |