Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0659/18.2BELSB
Data do Acordão:12/17/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:CTT
PORTARIA DE EXTENSÃO
CONTRATO DE TRABALHO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA
Sumário:I - Resulta do art. 516º nº3 do CT a concessão de uma possibilidade de oposição fundamentada à publicação do projeto de uma portaria de extensão.
II - Não é pelo facto de resultar do nº1 daquele art. 516º que a oposição com fundamentos económicos interfere com o tipo de intervenção ministerial, que a falta daquela oposição preclude o direito de posterior impugnação judicial da legalidade ato com fundamento na violação dos princípios da concorrência e da proporcionalidade, por estarem em causa diferentes naturezas de intervenção.
III - Resulta do art. 514º nº2 do CT e da RCM 82/2017 que densifica aqueles conceitos legais que não basta utilizar fórmulas abstratas antes se impondo na “ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no do instrumento a que se refere.” a uma alusão às condições, às empresas e à aproximação entre as mesmas.
IV - Os limites e contornos da procedência do recurso hão-de ter em consideração os limites que resultam do pedido integrado com a causa de pedir que lhe subjaz e ainda de disposições legais como é o caso do art. 73º nº1, aqui aplicável, e já que a possibilidade de limitação de efeitos «à aqui recorrente» só pode operar no âmbito de inconstitucionalidade das normas impugnadas, prevista no nº 1 do art. 281º da CRP e face o art. 73º nº 2 do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P26952
Nº do Documento:SA1202012170659/18
Data de Entrada:10/26/2020
Recorrente:A................. SUCURSAL EM PORTUGAL
Recorrido 1:MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: