Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027758 |
| Data do Acordão: | 11/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL CONSELHO DIRECTIVO REPREENSÃO ESCRITA DELIBERAÇÃO COMPETENCIA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | I - A competencia para a aplicação da pena de Repreensão Escrita a funcionario, pertence a todos os funcionarios e agentes em relação aos que lhes estejam subordinados. II - Da aplicação de quaisquer penas que não sejam da exclusiva competencia de um membro do Governo cabe Recurso Hierarquico Necessario. III - O artigo 56 da L.P.T.A., visa tão somente, situações em que a entidade que pratica o Acto, sem que para tal tenha competencia, invoca a existencia de delegação ou subdelegação geradoras de tal competencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00031375 |
| Nº do Documento: | SA119901106027758 |
| Data de Entrada: | 11/10/1989 |
| Recorrente: | MENDONÇA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6473 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/07/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N1 A ART17 N1 ART75 N8. LPTA85 ART34 ART56. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG42-43. |