Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002744
Data do Acordão:05/30/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - A declaração modelo 6 que se não mostra preenchida quanto ao destino das mercadorias a sua sombra fornecidas não produz quaisquer efeitos, nos termos do art. 66 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT), na redacção anterior ao Dec-Lei 174-B/79.
II - Dai a responsabilidade do fornecedor pelo imposto não liquidado, mas efectivamente devido aquando e com base nos ditos fornecimentos.
Nº Convencional:JSTA00003989
Nº do Documento:SA219840530002744
Data de Entrada:01/20/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FOCUS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:535
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART105.
CIT66 ART1 A ART3 A ART4 PARUNICO A ART8 ART25 A ART26 A ART41 A ART49 ART65 ART66.
DL 374-B/79.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/05/05 IN AD N176 PAG1141.
AC STA DE 1978/11/15 IN AD N206 PAG244.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG208.