Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005988
Data do Acordão:05/19/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
COMPRA E VENDA
ESCRITURA PUBLICA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
PRAZO
Sumário:A transmissão de um predio, não obstante ter sido efectuada por escritura intitulada de compra e venda, representa expropriação, precedida como foi da declaração de utilidade publica, que tirou ao proprietario o direito de dispor livremente desse predio.
A reversão e direito conferido ao expropriado quando o predio ou parte dele tenha sido aplicado a fim diverso pelo expropriante, que pode faze-
-lo valer dentro de 30 anos apos a expropriação.
Nº Convencional:JSTA00025143
Nº do Documento:SA119610519005988
Recorrente:CM DE FARO
Recorrido 1:BAIÃO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:45
Referência Publicação 1:AD N3 ANOI PAG31
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:L DE 1912/07/26 ART2 N5 ART4 ART15.
RGU DE 1913/02/15 ART1 ART3.
D 22562 DE 1933/05/23 ART4 PARUNICO.
DL 28797 DE 1938/07/01 ART1 ART8.
DL 29663 DE 1939/06/06 ART1.
L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 N2 ART9 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO EM TORNO DO CONCEITO DE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA IN DIR ANO81 PAG179.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG601.