Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0229/11
Data do Acordão:05/05/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica a admissão da revista quando a questão suscitada pela recorrente se afigura irrelevante na situação dos autos, sendo a apreciação da mesma puramente académica e sem qualquer reflexo ou incidência prática na solução do litígio.
III - Em matéria de providências cautelares, a jurisprudência do STA tem sido muito restritiva quanto à admissão de recursos de revista, atendendo a que se trata de regulação provisória da situação, pelo que a intervenção de um meio excepcional não é conforme com a precariedade da definição jurídica já efectuada em duas instâncias jurisdicionais.
Nº Convencional:JSTA000P12857
Nº do Documento:SA1201105050229
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: