Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0229/11 |
| Data do Acordão: | 05/05/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica a admissão da revista quando a questão suscitada pela recorrente se afigura irrelevante na situação dos autos, sendo a apreciação da mesma puramente académica e sem qualquer reflexo ou incidência prática na solução do litígio. III - Em matéria de providências cautelares, a jurisprudência do STA tem sido muito restritiva quanto à admissão de recursos de revista, atendendo a que se trata de regulação provisória da situação, pelo que a intervenção de um meio excepcional não é conforme com a precariedade da definição jurídica já efectuada em duas instâncias jurisdicionais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12857 |
| Nº do Documento: | SA1201105050229 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |