Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030285
Data do Acordão:12/15/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MILITAR DA GUARDA FISCAL
ACTO PUNITIVO
FUNDAMENTAÇÃO
HOMOSSEXUALIDADE
Sumário:I - As práticas de homossexualidade são, via regra, de difícil prova e concretização, sobretudo no tempo, apontando para o que, no domínio processual penal costuma chamar-se de "crimes indiciários", e já que, por sua natureza, não tem via de regra testemunhos presenciais, enquanto que as vítimas sofrem de um natural e compreensível pejo em delatá-las preferindo ocultá-las, esquecê-las ou atenuar-lhes a gravidade.
II - É suficientemente fundamentado o despacho punitivo de tais práticas, reflectidas no seio de uma corporação militar ou militarizada, se referidas, directamente e com verosimilhança, a superior hierárquico por uma das vítimas de assédio homossexual e referenciadas por terceiros em relação a dois outros assediados.
Nº Convencional:JSTA00036281
Nº do Documento:SA119921215030285
Data de Entrada:01/14/1992
Recorrente:MURÇA , LUIS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/10/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:CONST92 ART269.
RDM77 ART94 N1.
Aditamento: