Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039881
Data do Acordão:04/22/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO LESIVO
Sumário:I - A irrecorribilidade contenciosa dos actos preparatórios justifica-se, agora, não por não serem definitivos e executórios, mas sim por não lesarem direitos ou interesses legalmente protegidos.
II - Sempre que um acto preparatório seja lesivo passa a poder ser impugnado contenciosamente, chamando-se acto destacável.
III - O critério da recorribilidade contenciosa é mais o da idoneidade para lesar, do que um critério formal- -processual que atenda fundamentalmente à função do acto em relação ao acto final.
IV - O acto que ordena a abertura de um processo disciplinar
é, em princípio, um acto não lesivo.
V - A exoneração ou a mudança de situações não impedem a punição por infracções cometidas no exercício da função.
Nº Convencional:JSTA00049770
Nº do Documento:SA119970422039881
Data de Entrada:03/12/1996
Recorrente:TOBAR , JOSE
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART5 N2.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1979/04/05 IN AD N211 PAG634.; AC STA DE 1978/10/26 AD N205 PAG21.; AC STA DE 1973/11/15 AD N145 PAG49.
Aditamento: