Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039881 |
| Data do Acordão: | 04/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR ACTO PREPARATÓRIO ACTO LESIVO |
| Sumário: | I - A irrecorribilidade contenciosa dos actos preparatórios justifica-se, agora, não por não serem definitivos e executórios, mas sim por não lesarem direitos ou interesses legalmente protegidos. II - Sempre que um acto preparatório seja lesivo passa a poder ser impugnado contenciosamente, chamando-se acto destacável. III - O critério da recorribilidade contenciosa é mais o da idoneidade para lesar, do que um critério formal- -processual que atenda fundamentalmente à função do acto em relação ao acto final. IV - O acto que ordena a abertura de um processo disciplinar é, em princípio, um acto não lesivo. V - A exoneração ou a mudança de situações não impedem a punição por infracções cometidas no exercício da função. |
| Nº Convencional: | JSTA00049770 |
| Nº do Documento: | SA119970422039881 |
| Data de Entrada: | 03/12/1996 |
| Recorrente: | TOBAR , JOSE |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL - DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART5 N2. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1979/04/05 IN AD N211 PAG634.; AC STA DE 1978/10/26 AD N205 PAG21.; AC STA DE 1973/11/15 AD N145 PAG49. |
| Aditamento: | |