Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01168/09 |
| Data do Acordão: | 03/03/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS CONVOLAÇÃO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no artº 150º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II - Não cabe no mesmo dispositivo legal a pretensão jurídica alicerçada em mero erro de julgamento, que não satisfaça os requisitos ali enunciados. III - É de convolar o recurso de revista excepcional, nos termos do artº 150º do CPT em recurso por oposição de acórdãos, nos termos do artº 284º do CPPT se o recorrente subscreve implicitamente os acórdãos que cita em abono da sua tese, apesar de não ter demonstrado a oposição entre os arestos em confronto, uma vez que, ordenada a convolação, são anulados os actos não consentâneos com a nova forma processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00066324 |
| Nº do Documento: | SA22010030301168 |
| Data de Entrada: | 11/26/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | CONVOLAÇÃO DO MEIO PROC PARA REC OPOS JULGADOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART28 N5 ART150. CPPTRIBB99 ART2 ART98 N4 ART284. LGT98 ART97 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC622/09 DE 2009/10/14.; AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24.; AC STA PROC295/09 DE 2009/05/20.; AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30.; AC STA PROC934/08 DE 2008/10/03. |
| Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 3ED PAG502. AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323. AROSO DE ALMEIDA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO 2005 PAG747. AROSO DE ALMEIDA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG250. |
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