Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027198
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
DERROGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
REVOGAÇÃO DE ACTO REVOGATÓRIO
OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DECLARAÇÃO DE INEXPROPRIABILIDADE
Sumário:I - Tem objecto a Portaria impugnada que não se limita à revogação pura e simples da expropriação dos prédios rústicos determinada pela Portaria 417/76 e e regula ex novi a situação concreta em questão substituindo a regulamentação feita pela Portaria de 3/6/87, também derrogativa daquela expropriação, que extingue, agora à luz da Lei n. 109/88.
II - Não se integra na previsão do disposto no art. 8, n. 1 do Dec.-Regulamentar 44/88 a declaração de inexpropriabilidade dos prédios assim operada por aplicação da nova lei, a Lei 109/88, de 26 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00049967
Nº do Documento:SA119980930027198
Data de Entrada:05/23/1989
Recorrente:UNIDADE-UNIDADE COLECTIVA PRODUÇÃO AGRICOLA COOP RESPONSABILIDADE LDA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINAPA DE 1989/05/02 IN DR IIS DE 1989/05/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART15 ART17 N1.
DRGU 44/88 DE 1988/12/04 ART8 N1.