Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027198 |
| Data do Acordão: | 09/30/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA DERROGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO REVOGAÇÃO DE ACTO REVOGATÓRIO OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO DECLARAÇÃO DE INEXPROPRIABILIDADE |
| Sumário: | I - Tem objecto a Portaria impugnada que não se limita à revogação pura e simples da expropriação dos prédios rústicos determinada pela Portaria 417/76 e e regula ex novi a situação concreta em questão substituindo a regulamentação feita pela Portaria de 3/6/87, também derrogativa daquela expropriação, que extingue, agora à luz da Lei n. 109/88. II - Não se integra na previsão do disposto no art. 8, n. 1 do Dec.-Regulamentar 44/88 a declaração de inexpropriabilidade dos prédios assim operada por aplicação da nova lei, a Lei 109/88, de 26 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00049967 |
| Nº do Documento: | SA119980930027198 |
| Data de Entrada: | 05/23/1989 |
| Recorrente: | UNIDADE-UNIDADE COLECTIVA PRODUÇÃO AGRICOLA COOP RESPONSABILIDADE LDA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINAPA DE 1989/05/02 IN DR IIS DE 1989/05/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART15 ART17 N1. DRGU 44/88 DE 1988/12/04 ART8 N1. |