Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044953 |
| Data do Acordão: | 11/09/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Sendo da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República legislar sobre responsabilidade civil da Administração (art. 168° n° 1 al. u) da CRP), é organicamente inconstitucional a norma do n° 3 do, art. 71° da LPTA, emitida pelo Governo sem autorização legislativa, que regula de forma substancialmente inovadora um elemento central daquela responsabilidade (o instituto da prescrição). II - A notificação da entidade recorrida para responder em recurso contencioso de anulação de acto administrativo interrompe o prazo de prescrição do direito a indemnização que se baseie na ilegalidade desse acto, prazo esse que volta a correr, por inteiro, com o trânsito em julgado da decisão que ponha termo ao recurso (arts. 326° e 327° C.Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00054918 |
| Nº do Documento: | SA120001109044953 |
| Data de Entrada: | 04/28/1999 |
| Recorrente: | CUNHA , ANA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS - SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71 N2 N3. CCIV66 ART323 N1 ART327 N1 ART498 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1996/02/07 IN BMJ N454 PAG247.; AC STA PROC35488 DE 1997/10/02.; AC STA PROC43927 DE 1998/09/23.; AC STA PROC41013 DE 1999/03/03. |
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