Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018923
Data do Acordão:10/26/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Ao pessoal da Caixa Geral de Depósitos, submetido a estatuto especial em matéria disciplinar é aplicável a alínea gg) do artigo 1 da Lei n. 23/91 de 4 de Julho.
II - O objecto do recurso para o Pleno da Secção é o acórdão proferido pela Secção e não o acto de cujo recurso contencioso este conheceu.
III - Improcede o recurso em cuja alegação o recorrente reproduz a alegação do recurso contencioso, não atacando o acórdão recorrido nos seus específicos fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00039334
Nº do Documento:SAP19931026018923
Data de Entrada:12/20/1988
Recorrente:MARQUES , JOAQUIM
Recorrido 1:CGD
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N394 ANOXXXIII PAG1154
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG II.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART2.
ETAF84 ART21 N3 ART24 A.
EDF84 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1983/03/02 IN AD N262 PAG1199.
AC STAPLENO DE 1984/02/12 IN AD N270 PAG784.
AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N335 PAG1390.