Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018923 |
| Data do Acordão: | 10/26/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Ao pessoal da Caixa Geral de Depósitos, submetido a estatuto especial em matéria disciplinar é aplicável a alínea gg) do artigo 1 da Lei n. 23/91 de 4 de Julho. II - O objecto do recurso para o Pleno da Secção é o acórdão proferido pela Secção e não o acto de cujo recurso contencioso este conheceu. III - Improcede o recurso em cuja alegação o recorrente reproduz a alegação do recurso contencioso, não atacando o acórdão recorrido nos seus específicos fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00039334 |
| Nº do Documento: | SAP19931026018923 |
| Data de Entrada: | 12/20/1988 |
| Recorrente: | MARQUES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CGD |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N394 ANOXXXIII PAG1154 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG II. DL 48953 DE 1969/04/05 ART2. ETAF84 ART21 N3 ART24 A. EDF84 ART24 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1983/03/02 IN AD N262 PAG1199. AC STAPLENO DE 1984/02/12 IN AD N270 PAG784. AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N335 PAG1390. |