Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0287/06 |
| Data do Acordão: | 02/06/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. PODERES DE COGNIÇÃO. TRIBUNAL PLENO. REQUISITOS DE ADMISSÃO. CONTRADIÇÃO MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - As decisões em matéria de facto dos acórdãos em confronto estão excluídas do poder de cognição do Pleno. II - A existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito é um dos requisitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência. III - Para o efeito, não é caracterizável como tal a diversidade de soluções perfilhadas pelos arestos em comparação, na aplicação concreta do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, se as decisões recaíram sobre situações de facto que não são substancialmente idênticas. |
| Nº Convencional: | JSTA00063877 |
| Nº do Documento: | SAP200702060287 |
| Data de Entrada: | 03/20/2006 |
| Recorrente: | MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Objecto: | AC TCA DE 2006/01/26 - AC 3 SUBSECÇÃO DO CA PROC349/03 DE 2003/03/12. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART152. ETAF02 ART12 N3. |
| Aditamento: | |