Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001944
Data do Acordão:11/05/1971
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PREFERENCIA
CARREIRA REGULAR DE PASSAGEIROS
TRESPASSE DE CONCESSÃO
CONCORRENTE MAIS IDONEO
Sumário:I - Os motivos de preferencia a que alude o artigo 112 do
Decreto n. 37272, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto n. 39439, funcionam uns em relação aos outros escalonadamente.
II - E mais idoneo o concorrente a favor do qual primeiramente funcione um desses motivos.
III - Pelo trespasse de uma concessão, o novo concessionario sucede nos direitos e obrigações derivados do primitivo titulo.
Nº Convencional:JSTA00001042
Nº do Documento:SAP19711105001944
Data de Entrada:10/30/1970
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - ALBERTO PINTO & FILHOS LDA
Recorrido 1:PINTO , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/07/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:407
Referência Publicação 1:AD N120 ANOX PAG1760
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7989.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME NO SENTIDO DE QUE OS MOTIVOS DE PREFERENCIA DO ART112 DO D 37272 FUNCIONAM ESCALONADAMENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:CPC67 ART722.
LOSTA56 ART26 ART26 PARUNICO.
D 37272 DE 1948/12/31 ART111 ART112.
D 39439 DE 1953/11/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1044.