Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0677/04
Data do Acordão:07/14/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
DGCI.
RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO.
DESAJUSTAMENTO FUNCIONAL.
Sumário:I - A reclassificação profissional de funcionários da DGCI, ao abrigo do disposto no artigo 15.º DL n.º 497/99, de 19/11, depende, nos seus próprios termos, da verificação cumulativa dos quatro requisitos previstos nas alíneas a) a d), do respectivo n.º 1;
II – A aprovação em estágio não integra nenhum dos requisitos previstos no artigo 15.º do DL nº 497/99;
III – Não exercendo o requerente funções correspondentes à carreira onde pretende ser integrado não ocorre uma situação de desajustamento funcional não havendo, pois, lugar à reclassificação prevista no artigo 15.º DL nº 497/99.
Nº Convencional:JSTA0005748
Nº do Documento:SA1200507140677
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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