Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0677/04 |
| Data do Acordão: | 07/14/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DGCI. RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL. FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO. DESAJUSTAMENTO FUNCIONAL. |
| Sumário: | I - A reclassificação profissional de funcionários da DGCI, ao abrigo do disposto no artigo 15.º DL n.º 497/99, de 19/11, depende, nos seus próprios termos, da verificação cumulativa dos quatro requisitos previstos nas alíneas a) a d), do respectivo n.º 1; II – A aprovação em estágio não integra nenhum dos requisitos previstos no artigo 15.º do DL nº 497/99; III – Não exercendo o requerente funções correspondentes à carreira onde pretende ser integrado não ocorre uma situação de desajustamento funcional não havendo, pois, lugar à reclassificação prevista no artigo 15.º DL nº 497/99. |
| Nº Convencional: | JSTA0005748 |
| Nº do Documento: | SA1200507140677 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |