Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026719
Data do Acordão:01/14/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:LICENCIAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO ININTELIGÍVEL
NULIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
FÉRIAS
Sumário:I - O acto de indeferimento de um pedido de licenciamento municipal que assenta em motivos que escapam aos fundamentos indicados no artigo 15, n. 1, do Decreto-
-Lei n. 166/70, de 15 de Abril, está ferido do vício de violação de lei, por ofensa daquele artigo.
II - A decisão administrativa que se limita a concordar com uma proposta dos serviços, contendo duas soluções inconciliáveis, não é apreensível para o seu destinatário, sofrendo de ininteligibilidade.
III - O acto administrativo de conteúdo ininteligível não produz imediata e irreversivelmente efeitos jurídicos, sendo, por consequência, nulo.
IV - Se o prazo do recurso contencioso termina em férias judiciais de Verão, à luz do artigo 28, n. 1, a), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, tem de se considerar tempestivo quando a petição dá entrada em juízo até ao dia 1 de Outubro, então o primeiro dia útil após essas férias.
Nº Convencional:JSTA00034320
Nº do Documento:SA119920114026719
Data de Entrada:01/12/1989
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LOURES
Recorrido 1:MENDES , ABILIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1.
LPTA85 ART28 N1 A N2.
CCIV66 ART279 E ART333.
CPC67 ART489.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART133 N2 C.
Referência a Doutrina:SOFIA ABREU OBRAS DE CONSTRUÇÃO E SEU LICENCIAMENTO DIREITO DO URBANISMO 1989 PAG425.