Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026719 |
| Data do Acordão: | 01/14/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | LICENCIAMENTO CÂMARA MUNICIPAL ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO ININTELIGÍVEL NULIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO FÉRIAS |
| Sumário: | I - O acto de indeferimento de um pedido de licenciamento municipal que assenta em motivos que escapam aos fundamentos indicados no artigo 15, n. 1, do Decreto- -Lei n. 166/70, de 15 de Abril, está ferido do vício de violação de lei, por ofensa daquele artigo. II - A decisão administrativa que se limita a concordar com uma proposta dos serviços, contendo duas soluções inconciliáveis, não é apreensível para o seu destinatário, sofrendo de ininteligibilidade. III - O acto administrativo de conteúdo ininteligível não produz imediata e irreversivelmente efeitos jurídicos, sendo, por consequência, nulo. IV - Se o prazo do recurso contencioso termina em férias judiciais de Verão, à luz do artigo 28, n. 1, a), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, tem de se considerar tempestivo quando a petição dá entrada em juízo até ao dia 1 de Outubro, então o primeiro dia útil após essas férias. |
| Nº Convencional: | JSTA00034320 |
| Nº do Documento: | SA119920114026719 |
| Data de Entrada: | 01/12/1989 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | MENDES , ABILIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1. LPTA85 ART28 N1 A N2. CCIV66 ART279 E ART333. CPC67 ART489. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART133 N2 C. |
| Referência a Doutrina: | SOFIA ABREU OBRAS DE CONSTRUÇÃO E SEU LICENCIAMENTO DIREITO DO URBANISMO 1989 PAG425. |