Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019660
Data do Acordão:04/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Os indices enunciados no Desp. Norm. 127/79, de 7-6, são referidos, não como pressupostos necessariamente condicionantes da decisão, mas como elementos a ponderar juntamente com outras circunstancias influentes na livre escolha, para o caso concreto, da decisão mais adequada ao fim tido em vista pelas normas que conferem um poder discricionario para a decisão de pedidos de concessão de beneficios fiscais.
II - Enferma de erro de direito acerca da existencia do referido poder discricionario o despacho que, pronunciando-se sobre pedidos dessa natureza, os indefere no pressuposto de que havia obrigação de assim proceder por se não mostrarem preenchidos os requisitos estabelecidos no Desp. Norm. 127/79, que teve como vinculativos.
Nº Convencional:JSTA00011233
Nº do Documento:SAP19870428019660
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOC INDUSTRIAL DE UTILIDADES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:391
Referência Publicação 1:AD N312 ANOXXVI PAG1590
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.
AC STAP PROC19510 DE 1986/02/25.