Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021745
Data do Acordão:12/19/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO NORMATIVO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
DESPACHO MINISTERIAL
RENDA
CASA DE HABITAÇÃO
MAGISTRATURA JUDICIAL
MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO
CATEGORIA
Sumário:I - No dominio do artigo 15 da LOSTA, so o acto administrativo definitivo e executorio era susceptivel de impugnação contenciosa, não o acto normativo.
II - O acto normativo caracteriza-se pela generalidade e pela abstracção.
III - A generalidade deriva da indeterminação e indeterminabilidade dos destinatarios do acto.
IV - A abstracção resulta da circunstancia de o acto constituir a previsão de uma situação objectiva, que, como tal, se não esgota numa unica aplicação, antes volta a aplicar-se sempre que no caso concreto concorram os elementos tipicos dessa previsão.
V - O acto administrativo versa sobre uma determinada relação juridica e define com força obrigatoria, no uso de poderes de autoridade, o seu regime juridico. Tem caracter concreto e esgota-se com a realização desse objectivo.
VI - De acordo com esta orientação, e acto normativo o despacho ministerial que fixa as rendas devidas pela utilização de casas de magistrados e, ao fixa-las, o faz com referencia apenas as diversas categorias dos magistrados, sem atenção a situação particular de cada um, abrangendo quer os magistrados actuais quer os futuros, a todos se aplicando o acto enquanto se mantenha em vigor.
Nº Convencional:JSTA00027658
Nº do Documento:SA119891219021745
Data de Entrada:11/22/1984
Recorrente:SANTO , ARTUR
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7260
Referência Publicação 1:AD N346 ANOXXIX PAG1179 - BMJ N392 PAG303
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1984/05/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EJ62 ART167 N1 ART168 ART169.
DL 47810 DE 1966/09/22.
PORT 22875 DE 1967/09/07 ART1 N1 ART8 N1.
EMJ77 ART21 N1 N3.
EMJ85 ART24 ART29 N1 N2.
L 24/85 DE 1985/08/09.
LOSTA56 ART15.
CPC67 ART474 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/02/09 IN AD N270 PAG737.
AC STAPLENO PROC16576 DE 1986/03/20.
AC STAPLENO PROC16605 DE 1986/10/20.
AC STAPLENO PROC24957 DE 1989/12/14.
AC STA PROC23947 DE 1983/02/05.
AC TC 405/87 IN DR IIS 1987/12/22.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG12 PAG121-122.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG268.
AFONSO QUEIRO IN RDES ANOXXVII PAG1.