Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031142 |
| Data do Acordão: | 10/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE LEGÍTIMO EXTINÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL REPRESENTAÇÃO EM JUIZO SANÇÃO ADMINISTRATIVA AUDIÊNCIA E DEFESA AUDIÊNCIA PRÉVIA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE VÍCIO DE FORMA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS |
| Sumário: | I - Tem interesse directo, pessoal e legítimo, além da Sociedade, também o seu Presidente do Conselho de Administração que a administra para impugnar o acto que a extingue e nomeia um licenciado para presidir à Comissão Liquidatária, afastando este. II - O então representante da sociedade extinta é que tem poderes para constituir advogado e passar procuração a fim de ser impugnada judicialmente a decisão da extinção, embora seja a Comissão Liquidatária nomeada que passe a representar a sociedade. III - A inconstitucionalidade material seja original, seja superveniente respeita apenas à norma e não a regimes jurídicos ou diplomas. IV - A decisão proferida no final do procedimento administrativo instruído com elementos extraídos de outros processos e àcerca dos quais os interessados se pronunciaram e completado com outros elementos e sem que previamente à prolação do acto, principalmente quando este tenha a característica de sancionatório, enferma de vício de forma quando não tenha havido audição do destinatário não lhe facultando o direito de defesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00042976 |
| Nº do Documento: | SA119951017031142 |
| Data de Entrada: | 09/17/1992 |
| Recorrente: | TAVMAR-SOC CORRECTORA DE VALORES MOBILIARIOS SA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT SE DO TESOURO 218-A/92 DE 1992/07/09 IN DR 157 IIS 1992/07/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC. DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. CADM40 ART821. LPTA85 ART24 B. DL 30689 DE 1940/08/27. CONST76 ART205 N1 N2 ART206. DL 142-A/91 DE 1991/04/10 ART9 N2 ART615 ART626 ART627 ART670 ART671 ART672 ART679. CPA91 ART6 N2 ART100 ART103 N1 B ART105. DL 298/92 DE 1992/12/31. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG137. |