Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031142
Data do Acordão:10/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE LEGÍTIMO
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
AUDIÊNCIA E DEFESA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
VÍCIO DE FORMA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Sumário:I - Tem interesse directo, pessoal e legítimo, além da Sociedade, também o seu Presidente do Conselho de Administração que a administra para impugnar o acto que a extingue e nomeia um licenciado para presidir à Comissão Liquidatária, afastando este.
II - O então representante da sociedade extinta é que tem poderes para constituir advogado e passar procuração a fim de ser impugnada judicialmente a decisão da extinção, embora seja a Comissão Liquidatária nomeada que passe a representar a sociedade.
III - A inconstitucionalidade material seja original, seja superveniente respeita apenas à norma e não a regimes jurídicos ou diplomas.
IV - A decisão proferida no final do procedimento administrativo instruído com elementos extraídos de outros processos e àcerca dos quais os interessados se pronunciaram e completado com outros elementos e sem que previamente à prolação do acto, principalmente quando este tenha a característica de sancionatório, enferma de vício de forma quando não tenha havido audição do destinatário não lhe facultando o direito de defesa.
Nº Convencional:JSTA00042976
Nº do Documento:SA119951017031142
Data de Entrada:09/17/1992
Recorrente:TAVMAR-SOC CORRECTORA DE VALORES MOBILIARIOS SA E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TESOURO E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT SE DO TESOURO 218-A/92 DE 1992/07/09 IN DR 157 IIS 1992/07/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC. DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821.
LPTA85 ART24 B.
DL 30689 DE 1940/08/27.
CONST76 ART205 N1 N2 ART206.
DL 142-A/91 DE 1991/04/10 ART9 N2 ART615 ART626 ART627 ART670 ART671 ART672 ART679.
CPA91 ART6 N2 ART100 ART103 N1 B ART105.
DL 298/92 DE 1992/12/31.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG137.