Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0292/13.5BEPRT 01147/17 |
| Data do Acordão: | 10/11/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | FUNDO AUTÓNOMO BENEFÍCIOS E REGALIAS SOCIAIS CESSAÇÃO REVOGAÇÃO DIREITOS ADQUIRIDOS |
| Sumário: | I - Se contempladas em contratos de trabalho celebrados antes de 31.01.2003, as regalias e benefícios suplementares atribuídos a trabalhadores dos fundos e serviços autónomos previstos no artigo 2º do DL 14/2003, de 30.01, continuam a ser-lhes devidas como «direitos legitimamente adquiridos», não podendo, porém, ser aumentados nem renovados. II - A partir de 31.01.2003, as cláusulas contratuais que prevejam essas regalias ou benefícios suplementares são inválidas, e inválido é, portanto, o respectivo processamento. III - A revogação desses actos de processamento inválido, se feita para além de um ano após o mesmo, configura uma revogação ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23729 |
| Nº do Documento: | SA1201810110292/13 |
| Data de Entrada: | 12/04/2017 |
| Recorrente: | A...... E OUTROS |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO DE FUNDOS DE CAPITALIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |