Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0292/13.5BEPRT 01147/17
Data do Acordão:10/11/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:FUNDO AUTÓNOMO
BENEFÍCIOS E REGALIAS SOCIAIS
CESSAÇÃO
REVOGAÇÃO
DIREITOS ADQUIRIDOS
Sumário:I - Se contempladas em contratos de trabalho celebrados antes de 31.01.2003, as regalias e benefícios suplementares atribuídos a trabalhadores dos fundos e serviços autónomos previstos no artigo 2º do DL 14/2003, de 30.01, continuam a ser-lhes devidas como «direitos legitimamente adquiridos», não podendo, porém, ser aumentados nem renovados.
II - A partir de 31.01.2003, as cláusulas contratuais que prevejam essas regalias ou benefícios suplementares são inválidas, e inválido é, portanto, o respectivo processamento.
III - A revogação desses actos de processamento inválido, se feita para além de um ano após o mesmo, configura uma revogação ilegal.
Nº Convencional:JSTA000P23729
Nº do Documento:SA1201810110292/13
Data de Entrada:12/04/2017
Recorrente:A...... E OUTROS
Recorrido 1:INST DE GESTÃO DE FUNDOS DE CAPITALIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: