Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045350 |
| Data do Acordão: | 04/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. INTERESSE NACIONAL. |
| Sumário: | I - Para afastar a aplicação das regras gerais ou comuns dos art°. 81°. a 87°. do DL 244/98, que são as aplicáveis à generalidade dos estrangeiros que pretendam obter autorização de residência, tem de existir motivação de peso muito especial, que a lei designa de «casos excepcionais de reconhecido interesse nacional». Esta formulação contém a dupla exigência de: i) uma situação excepcional; ii) que essa situação excepcional seja de reconhecido interesse nacional. II - Não se distingue do comum das situações dos estrangeiros que pretendem entrar em Portugal e obter uma autorização de residência, o caso de um trabalhador provindo do Senegal, que tem trabalhado como servente da construção civil e deseja continuar a trabalhar em Portugal. III - A decisão que refere como razões do indeferimento do pedido de autorização de residência nos termos do art°, 88°. do DL 244/98, de 8.8, e 64°, do anterior DL 53/93. de 3.3: a invocação de interesses que não demonstram um «caso excepcional» enquadrável também no conceito de «reconhecido interesse nacional» não necessita de especificar porque não considera de reconhecido interesse nacional o trabalho prestado e a prestar pelo recorrente, porque esta última vertente da exigência legal resulta excluída pela primeira, que exige uma situação excepcional, a qual foi dada como não verificada, por razões que o destinatário, não teve em conta, mas pode claramente apreender. |
| Nº Convencional: | JSTA00053759 |
| Nº do Documento: | SA120000404045350 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | CAMARA , MAHAMADOU |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEAMAI DE 1999/07/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88. CRP76 ART266 N2. CPA91 ART9 N1 B ART124 N1 A ART125 N1 N2. |
| Aditamento: | |