Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045350
Data do Acordão:04/04/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
INTERESSE NACIONAL.
Sumário:I - Para afastar a aplicação das regras gerais ou comuns dos art°. 81°. a 87°. do DL 244/98, que são as aplicáveis à generalidade dos estrangeiros que pretendam obter autorização de residência, tem de existir motivação de peso muito especial, que a lei designa de «casos excepcionais de reconhecido interesse nacional». Esta formulação contém a dupla exigência de: i) uma situação excepcional; ii) que essa situação excepcional seja de reconhecido interesse nacional.
II - Não se distingue do comum das situações dos estrangeiros que pretendem entrar em Portugal e obter uma autorização de residência, o caso de um trabalhador provindo do Senegal, que tem trabalhado como servente da construção civil e deseja continuar a trabalhar em Portugal.
III - A decisão que refere como razões do indeferimento do pedido de autorização de residência nos termos do art°, 88°. do DL 244/98, de 8.8, e 64°, do anterior DL 53/93. de 3.3: a invocação de interesses que não demonstram um «caso excepcional» enquadrável também no conceito de «reconhecido interesse nacional» não necessita de especificar porque não considera de reconhecido interesse nacional o trabalho prestado e a prestar pelo recorrente, porque esta última vertente da exigência legal resulta excluída pela primeira, que exige uma situação excepcional, a qual foi dada como não verificada, por razões que o destinatário, não teve em conta, mas pode claramente apreender.
Nº Convencional:JSTA00053759
Nº do Documento:SA120000404045350
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:CAMARA , MAHAMADOU
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEAMAI DE 1999/07/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88.
CRP76 ART266 N2.
CPA91 ART9 N1 B ART124 N1 A ART125 N1 N2.
Aditamento: