Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016222
Data do Acordão:09/22/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PROVISÕES
CUSTOS DE EXERCÍCIO
FÉRIAS
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Sumário:I - Para efeitos de consideração como custos do exercício, apenas são de considerar as provisões a que se refere o art. 33 do C.C.I.;
II - Os encargos com férias e subsídios de férias são custos dos exercícios em que são pagos.
Nº Convencional:JSTA00040394
Nº do Documento:SA219930922016222
Data de Entrada:03/31/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALCATEL DE PORTUGAL-SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N1 N4 N8 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/23 IN AD N231 PAG342.
AC STAP DE 1985/02/27 IN BMJ N344 PAG321.