Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004467
Data do Acordão:07/15/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PROVA
ACTO DE NOMEAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE ACTUAL
Sumário:Quando o acto recorrido esteja sujeito a publicação obrigatoria no Diario do Governo a prova da temporaneidade do recurso faz-se atraves da prova da publicação do acto.
E parte ilegitima para impugnar um acto de nomeação quem apenas invoca um interesse que, por depender de circunstancias futuras, que podem nunca vir a realizar-se, como, por exemplo, o não preenchimento imediato da vaga pela Administração, a realização de concursos de promoção e a admissão e aprovação do recorrente nesses concursos, não e directo, imediato e actual, mas remoto e diferido e ate incerto e eventual.
Nº Convencional:JSTA00026681
Nº do Documento:SA119550715004467
Recorrente:CUNHA , JOSE
Recorrido 1:MINCOM - MORAIS , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1954/09/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 36976 DE 1948/07/20 ART57 M.
DL 26341 DE 1936/02/07 ART8.
D 19243 DE 1931/01/16 ART32.
CPC67 ART519 ART520.
D 18017 DE 1930/02/27 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1940/04/12 IN COL OF VVI PAG238.
AC STA DE 1951/11/09 IN COL OF VXVII PAG609.