Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005840
Data do Acordão:07/14/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
PLANO REGULADOR
PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO
ACTO PRECARIO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:Os actos precarios, embora constitutivos, podem a todo o tempo ser revogados.
Nº Convencional:JSTA00025174
Nº do Documento:SA119610714005840
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:MANUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA SA & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 N2.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART18.
Aditamento:I - Não estando em vigor, a data do acto recorrido, o Regulamento para Execução do Plano Regulador e não podendo este plano regulador ser considerado plano geral de urbanização, por não conter os elementos exigidos no artigo 18 do Decreto-Lei n.
33921, de 5 de Setembro de 1944, não podia ser recusado o direito de construir com fundamento em disposições legais que não tinham existencia legal.
II - O plano regulador, onde se definem os terrenos a incluir na zona verde de uma cidade, so pode ser considerado um plano geral de urbanização se contiver os elementos exigidos pelo artigo 18 do Decreto-Lei n. 33921.
III - Por isso, não pode, com fundamento naquele plano regulador, ser negado o direito de ampliação de estabelecimento industrial.