Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005840 |
| Data do Acordão: | 07/14/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL PLANO REGULADOR PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO ACTO PRECARIO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | Os actos precarios, embora constitutivos, podem a todo o tempo ser revogados. |
| Nº Convencional: | JSTA00025174 |
| Nº do Documento: | SA119610714005840 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | MANUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA SA & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 61 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART83 N2. DL 33921 DE 1944/09/05 ART18. |
| Aditamento: | I - Não estando em vigor, a data do acto recorrido, o Regulamento para Execução do Plano Regulador e não podendo este plano regulador ser considerado plano geral de urbanização, por não conter os elementos exigidos no artigo 18 do Decreto-Lei n. 33921, de 5 de Setembro de 1944, não podia ser recusado o direito de construir com fundamento em disposições legais que não tinham existencia legal. II - O plano regulador, onde se definem os terrenos a incluir na zona verde de uma cidade, so pode ser considerado um plano geral de urbanização se contiver os elementos exigidos pelo artigo 18 do Decreto-Lei n. 33921. III - Por isso, não pode, com fundamento naquele plano regulador, ser negado o direito de ampliação de estabelecimento industrial. |