Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016335
Data do Acordão:11/10/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:AVALIAÇÃO FISCAL
PROJECTO DE OBRAS
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PERMANENTE DA PROPRIEDADE URBANA
Sumário:Não esta afectada de nulidade, por preterição de formalidades legais, a avaliação efectuada pela Comissão Permanente de Avaliação para efeitos do disposto no artigo 7 da Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, pelo facto de o projecto de construção aprovado pela respectiva camara municipal não satisfazer as condições de admissibilidade da acção de despejo exigidas pelo artigo 3 da mesma lei.
Nº Convencional:JSTA00017153
Nº do Documento:SA219711110016335
Data de Entrada:10/19/1970
Recorrente:GONZALEZ , JULIAN
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - LOUSINHA DO VALE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:630
Referência Publicação 1:AD N130 ANOXI PAG1402
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART144 N7 ART284 PARUNICO.
L 2088 DE 1957/06/03 ART1 N3 ART3 N2 ART7.