Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0162/06 |
| Data do Acordão: | 09/20/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. DESPACHO INTERLOCUTÓRIO. ALEGAÇÕES. PRAZO. REAPRECIAÇÃO DE PROVA GRAVADA. |
| Sumário: | Estabelecendo o art. 285.º do CPPT a regra da simultaneidade da apresentação de alegações e do requerimento de interposição do recurso jurisdicional e não permitindo o art. 698.º, n.º 6, um aumento do prazo de interposição do recurso, mas apenas do prazo de apresentação de alegações do recurso que tenha por objecto a reapreciação de prova gravada, este regime do prolongamento do prazo é inaplicável aos recursos de despachos interlocutórios regulados por aquele art. 285.º. |
| Nº Convencional: | JSTA00063432 |
| Nº do Documento: | SA2200609200162 |
| Data de Entrada: | 02/13/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF BRAGA DE 2005/11/24 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART285. CPC96 ART698. CPT99 ART80. DL 433/99 DE 1999/10/26. DL 480/99 DE 1999/11/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10380 DE 1989/09/27.; AC STA PROC644/03 DE 2003/06/04. |
| Aditamento: | |